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Indicação - (516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação, a análise de viabilidade de construção de Centro de Ensino da Primeira Infância - CEPI, na região administrativa de Águas Claras, elaboração de projeto e inclusão no cronograma de obras.
CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação, a análise de viabilidade de construção de Centro de Ensino da Primeira Infância - CEPI, na região administrativa de Águas Claras, elaboração de projeto e sua inclusão no cronograma de obras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender demanda da população da Região Administrativa de Águas Claras, que possui cerca de 161.184 habitantes (PDA D 2018), e carece de equipamentos de educação infantil.
Portanto, diante do exposto, sugiro ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação, a análise de viabilidade de construção de Centro de Ensino da Primeira Infância - CEPI, na região administrativa de Águas Claras.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:51:11 -
Indicação - (517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a revitalização e iluminação da passarela de pedestres sobre a DF-003 (EPIA), que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA - XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a revitalização e iluminação da passarela de pedestres sobre a DF-003 (EPIA), que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA - XI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo promover maior qualidade de locomoção para a população que transita naquela região, especialmente na travessia da DF-003, que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA.
Com isso, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 23:43:48 -
Indicação - (526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Indicação ao Governador do Distrito Federal para a aquisição de vacinas contra à COVID-19 para a população do DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, indico ao Governo do Distrito Federal, que determine aos órgãos competentes a realização de estudos e adoção de providências no sentido da aquisição imediata de vacinas contra à COVID-19 por parte do poder público distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo Federal, tem reiteradamente falhado na resposta à Pandemia causada pelo SARS-COV-2, o que tem trazido diversos riscos à vida da população brasileira, de modo que o Brasil é o segundo país no mundo com o maior número de mortes ocasionadas pela doença.
Uma das principais medidas para o enfrentamento desta Pandemia é ampla vacinação da população, o que atualmente não é possível devido a ineficiência do governo federal nas negociações com fornecedores e o seu descompromisso com à vida.
Nos últimos dias, diversas vacinas tem divulgado seus estudos que mostram a eficácia contra o vírus e a capacidade de conseguirmos salvar vidas, proteger as pessoas e proceder a retomada económica através de campanhas de vacinação amplas e universais.
Desta forma, urge a necessidade que o Governo do Distrito Federal proceda a negociação e aquisição direta com os fornecedores para vacinarmos a população de nosso estado, sem que tenhamos que esperar atitudes por parte do Governo Federal que tem se mostrado ineficiente e descomprometido com o enfrentamento desta pandemia.
Sala das Sessões, em
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:24:10 -
Moção - (527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Manifesta Apoio e Apelo à aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória nº 1003/2020 que "Autoriza o Poder Executivo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility."
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste apelo à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 1003/2020, que “Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Apoio e Apelo à aprovação final pelo Congresso Nacional da Medida Provisória nº1003/2020. A Medida Provisória (MPV) nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility, administrado pela Aliança Gavi (Gavi Alliance), com a finalidade de adquirir vacinas contra a covid-19. O objetivo da adesão é proporcionar, no âmbito internacional, o acesso do País a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo a eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades.
A MPV nº 1.003, de 2020, autoriza os aportes de recursos financeiros exigidos para a adesão à Covax Facility, inclusive para a garantia de compartilhamento de riscos e para as aquisições de vacinas, conforme estabelecido no acordo de compra opcional e nos contratos de aquisição a serem celebrados.
Os recursos destinados à Covax Facility poderão englobar o custo de compra de vacinas, eventuais tributos associados, o prêmio de acesso, a mitigação de risco e os custos operacionais do referido Instrumento, inclusive por meio de taxa de administração. A MPV determina ao Ministério da Saúde a adoção das medidas necessárias à execução do acordo de compra opcional e dos contratos de aquisição dele decorrentes e ao Ministério das Relações Exteriores a adoção das medidas necessárias ao negócio no que estiver no âmbito de suas competências.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento apoio e apelo à aprovação da MPV nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, para que seja transformada definitivamente em lei, com a finalidade do Brasil ter a garantia legal para acesso e aquisição de vacinas para fortalecer o combate à Pandemia da COVID19.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:23:05
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:36:00
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:43:20
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 11:26:33
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 18:02:41
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:08:51
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 11:20:43
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 10:55:53Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 14:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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